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>> CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

ESCOLAS, DIRIGENTES, TREINADORES, ATLETAS E PAIS RESPONSÁVEIS

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DE ALUNOS/ATLETAS, TREINADORES, DIRIGENTES, PAIS E INSTITUIÇÕES

PARTICIPANTES À LIGA MINEIRA DE ESPORTES (LIMES)

 Aplicação: Este Código é aplicado aos alunos/atletas, treinadores, dirigentes, pais e instituições participantes das competições realizadas pela Liga Mineira de Esportes (LIMES) desde o momento de sua publicação aos membros da liga.

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E VALORES DA LIMES

 

Art.1°.  O Código de Conduta e Ética de Atletas participantes da Liga Mineira de Esportes (LIMES) disciplina a conduta de respectivos alunos/atletas, seus familiares/responsáveis, colegas e amigos,  treinadores, dirigentes e instituições, segundo os bons valores do agir humano, os princípios e valores intrínsecos à LIMES, seu respectivo Estatuto vigente e os princípios do Esporte Escolar.

 

Parágrafo único. O Esporte Escolar é uma filosofia de vida propagada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Trata-se de uma doutrina que exalta e combina, em um todo equilibrado, as qualidades do corpo, da vontade e da mente. É dessa filosofia e desse estilo de vida que a LIMES compartilha na estruturação deste código e na promoção de todas as suas atividades e de seus serviços oferecidos. 

Art.2º. São princípios básicos da prática desportiva que devem ser respeitados por alunos/atletas, seus familiares/responsáveis, colegas e amigos, treinadores, dirigentes e instituições participantes da LIMES:

 

  1. Amor ao esporte;

  2. Compromisso com a atividade esportiva;

  3. Companheirismo e senso de equipe;

  4. Alteridade e respeito ao próximo;

  5. Igualdade entre as pessoas;

  6. Universalidade na prática do esporte;

  7. Dignidade da pessoa humana.

Art.3º. O Código de Conduta e Ética de alunos/ atletas,  seus familiares/responsáveis, colegas e amigos, treinadores, dirigentes e instituições participantes das competições realizadas pela Liga Mineira de Esportes (LIMES) rege atos e relações éticas e morais constituídas no âmbito da atividade esportiva e suas funções e atividades correlatas.


Art.4°. São objetivos da prática esportiva ética e sã, no ambiente da LIMES, de suas competição, dos treino e durante a convivência esportiva, presencial ou virtual, promover:

  1. A igualdade e a equidade entre as pessoas;

  2. Um estilo de vida baseado na alegria e na felicidade;

  3. A valorização do esforço para alcance de resultado;

  4. Os princípios básicos da atividade esportiva;

  5. A cidadania e a educação;

  6. A amizade, a excelência e o respeito;

  7. A competição justa.

 

DOS DEVERES E DIREITOS DA LIMES

 

Art.5º. É dever desta Liga a promoção dos valores e dos princípios esportivos supracitados nas atividades propostas e nos serviços prestados, mantendo-se regulamentada em todas as esferas estatais necessárias para que isso ocorra.

 

Art.6º. Prestar os serviços acordados em contratos individuais junto às Instituições parceiras, conforme contratos comerciais firmados pelas partes destes.


 

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ALUNOS/ATLETAS, TREINADORES E DEMAIS ENVOLVIDOS

 

Art.7º. É dever e direito de alunos/atletas, treinadores, dirigentes e instituições estarem cientes das suas responsabilidades, concordando e ampliando o conhecimento sobre os termos deste Código de Conduta a familiares/responsáveis, colegas, amigos e/ou apoiadores presentes em torcidas e/ou em ambiente virtual, bem como sobre os regulamento(s) da(s) competição(ões) de que participa.

Art.8º. O aceite de alunos/atletas, seus familiares/responsáveis, colegas e amigos, treinadores, dirigentes, pais e instituições a qualquer convocação da LIMES implica a concordância com todos os termos inseridos neste Código de Conduta, e com o que nele está expresso, e ao comprometimento com cumpri-lo integralmente.

 

Art.9º. É direito de alunos/atletas, seus familiares/responsáveis terem acesso ao tratamento respeitoso e à satisfação de suas necessidades, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, no que concerne à preservação da dignidade humana e da infância e na promoção da prática esportiva e de lazer – e dos benefícios gerados por esta. 
 

Art.10°. São deveres e direitos de alunos/atletas, seus familiares/responsáveis, colegas e amigos,  treinadores, dirigentes e instituições participantes das competições realizadas pela Liga Mineira de Esportes (LIMES), sob o risco de sofrer sanções:

 

  1. Executar seus atos, respeitando a legislação vigente;

  2. Repudiar a prática de qualquer ato ilegal ou conduta criminosa;

  3. Dar conhecimento, a quem for de direito, de quaisquer práticas ilegais ou condutas criminosas às quais tenha acesso;

  4. Observar o Estatuto e o Código de Ética da Liga Mineira de Esportes; 

  5. Zelar pela da imagem da LIMES;

  6. Promover os princípios básicos da prática desportiva, constantes no Art. 2º do presente Código;

  7. Respeitar e cumprir com o que houver no presente Código.

 

DA DOCUMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO ALUNO/ATLETA

 

Art.11.  É de responsabilidade do aluno/atleta:

  1. Estar sempre de posse dos documentos pessoais como RG, CPF, Passaporte ou Carteira de Identificação LIMES originais, em condições de conservação adequadas para uso; 

  2. Os alunos/atletas menores de idade devem estar de posse da Autorização de Viagem Nacional e/ou Internacional, assim como Autorização para Hospedagem – Hotel – e Autorização para Treinamento em algum Centro de Treinamento da LIMES, quando necessário;

  3. É de responsabilidade do aluno/atleta informar todos os seus dados pessoais necessários e mantê-los atualizados. Compete ao aluno/atleta informar à LIMES qualquer alteração em seus dados pessoais imediatamente;

  4. É de responsabilidade do aluno/atleta se apresentar em evento esportivo em condições físicas sadias e condizentes à demanda física do evento, com atestado médico, se necessário, de sua aptidão física para a prática esportiva de rendimento;

  5. É de responsabilidade do aluno/atleta se apresentar em evento esportivo com vestimenta e calçado adequados à prática esportiva de rendimento, segundo os regulamentos das competições promovidas pela Limes.

DO COMPORTAMENTO E DA POSTURA DE TODOS OS ENVOLVIDOS ÀS ATIVIDADES DESTA LIGA

 

Art.12. São recomendações de posturas favoráveis ao espírito desportivo durante as competições organizadas e mediadas pela LIMES – bem como todo o processo anterior e posterior a esses momentos – a todos(as) aqueles(as) que contribuem para que esses importantes momentos existam:

  1. Os familiares de alunos/atletas, técnicos(as), dirigentes e as instituições devem estar cientes de que são uma referência para crianças e pessoas entusiastas do esporte. Os alunos/atletas, por sua vez, devem considerar que são referência a novos praticantes, seus iguais, e que as novas gerações irão tê-los como modelo. Todas as partes, portanto, devem considerar suas atitudes em público, sua atuação e posicionamento junto às redes sociais no que concerne à LIMES e aos correlacionados.

  2. Orientamos cuidado, zelo e prudência por parte de alunos/atletas e seus responsáveis, técnicos(as), dirigentes e instituições que irão fazer uso de suas mídias sociais para publicar imagens e vídeos, comentar e divulgar eventos organizados pela LIMES;

 

Art.13. Será considerada infração toda violação do dever de cada um, ou a prática de ato que atente contra a disciplina, o respeito e a moral, ainda que não previsto em lei desportiva e que contrarie normas deste Código de Conduta;

 

Art.14. Serão consideradas infrações:

 

  1. Qualquer tipo de prejuízo material aos espaços-sede das partidas, aos objetos de torcidas, aos equipamentos desportivos utilizados por equipes esportivas (própria ou alheia) e árbitros, e/ou aos pertences pessoais de envolvidos nas atividades de treino, torcida e/ou competições;

  2. O tratamento verbal desrespeitoso a todas as pessoas envolvidas, nos diversos locais (físicos ou virtuais) de ocorrência de jogos, treinamentos, mídias de informações sobre partidas, resultados e competições (a saber: companheiros, adversários, equipe de arbitragem, público torcedor, comissão técnica, dirigentes, voluntários, funcionários das instituições, familiares e colegas de atletas, comissão técnica da LIMES);

  3. A desobediência às disposições do presente Código, às determinações da LIMES e seu respectivo Estatuto;

  4. A prática de atos de violência, bem como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a realização dessas práticas, no ambiente de competição, de treinamento, ou fora dele, quando ligados à imagem da LIMES ou a alunos/atletas, a seus colegas, treinadores, familiares e/ou instituições;

 

Parágrafo único. São consideradas práticas de violência, doutrinação, incitação e/ou orientação à realização de atos violentos todos aqueles que prejudicarem moral, psicológica e fisicamente e/ou discursos de ódio com teor discriminatório de qualquer natureza todos aqueles indivíduos associados à competições organizadas e/ou medidas, arbitradas pela LIMES (que seja: treinadores(as), coordenadores(as), dirigentes, atletas e seus familiares, membro da arbitragem, comissão técnica da LIMES e instituições), em ambiente desportivo e/ou externo a este e em esfera digital de comunicação (rede mundial de computadores).
 

  1. Qualquer tipo de fraude que vise a obtenção de vantagens, incluindo falsa identidade, tentativa de suborno a qualquer uma das partes envolvidas no curso das práticas esportivas, inobservância a prescrições médicas e/ou simulação de doença durante todo o processo esportivo organizado e mediado pela LIMES;

  2. A promoção da discórdia ou o apagamento dos feitos de outros(as) atletas, pela torcida presente, no ambiente de competição, de treinamento, digital, ou fora de qualquer um destes, quando ligados à imagem da LIMES e de todos aqueles que se associam a ela e suas práticas esportivas;

  3. A omissão de qualquer membro de equipe e seus(suas) atletas em comunicar qualquer anormalidade/alteração em seu estado de saúde imediata e formalmente;

  4. O aliciamento e o convite de alunos/atletas por instituições, treinadores(as), dirigentes, familiares de participantes concorrentes e adversários, com oferta de descontos, bolsas ou quaisquer outros benefícios, a fim de angariar jogadores(as) para a formação de equipe de nível superior às existentes.

 

Art.15. Poderão ser aplicadas sanções administrativas, como: advertências, multas, suspensões, exclusões ou até a denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Parágrafo único. A aplicação de punições ocorrerá a critério da diretoria e do setor administrativo e legal da LIMES, em conjunto com uma comissão formada por coordenadores(as) e dirigentes participantes desta Liga.

DAS SANÇÕES APLICADAS ÀS INFRAÇÕES A ESTE CÓDIGO

 

Art.16. Serão aplicadas sanções aos casos mencionados anteriormente, de não cumprimento de qualquer item deste Código de Conduta e Ética, por alunos/atletas, treinadores, dirigentes, familiares e instituições participantes das competições realizadas pela Liga Mineira de Esportes (LIMES). 

 

Art.17. As denúncias de infrações poderão ser oferecidas por qualquer envolvido no processo, desde que apresente provas do ocorrido, servindo, para isso, todo tipo de documentação existente em ambientes físicos e virtuais, além da apresentação de testemunhas que não visem a obtenção de benefícios de uma das partes. 

 

Art.18. Os procedimentos de ofertas de denúncias e entregas de provas de infrações ocorridas que afetam diretamente os envolvidos nas atividades da LIMES não poderá ocorrer de forma anônima e ocorrerá com direito à defesa das partes envolvidas e após análise e investigação de fatos, escuta de envolvidos e análise de materiais obtidos.

 

Art.19. A comissão julgadora das penalidades a serem aplicadas às infrações denunciadas e adequadamente averiguadas será formada da seguinte justa maneira:

  1. coordenadores(as) esportivos(as) participantes, funcionários das seis instituições com maior número de atletas inscritos (em ordem decrescente)

  2. técnicos(as) desportivos(as) participantes, devendo ocorrer eleição democrática por modalidades, na qual cada uma destas escolha por representantes, independente do naipe e das categorias das equipes, a saber:

  • dois representantes do handebol;

  • dois representantes do basquete;

  • dois representantes do vôlei;

  • dois representantes do futsal.

  1. dirigentes pedagógicos participantes, funcionários das seis instituições com menor número de atletas (em ordem crescente);

  2. membro da equipe LIMES, podendo ser um dos dirigentes ou um membro da arbitragem (à exceção de membro envolvido no caso julgado como parte interessada). 

 

Parágrafo único. A comissão julgadora dos atos infracionais descritos neste artigo será definida o mais breve possível antes do início de cada campeonato e terá mandatos de acordo com o período de duração de cada competição. 

 

Art.20. Entre as punições atribuídas, podem ser aplicadas as seguintes, a serem definidas pela comissão julgadora caso a caso:

  1. Advertência formal, por escrito, que poderá ser aplicada duas vezes a aluno/atleta, treinador, dirigentes, pais e instituições como forma de alerta antes de qualquer penalidade mais grave;

  2. Multa no valor de até meio salário mínimo, a aluno/atleta, treinador, dirigentes, pais e instituições – a depender da gravidade da situação e dos danos moral, psicológico e/ou físico gerados;

  3. Restrição da presença de torcida da equipe infratora por número de jogos específico – definido pela comissão julgadora segundo a gravidade da ocorrência e a natureza da infração cometida;

  4. Suspensão de aluno/atleta, treinador, dirigentes, pais e instituições dos eventos competitivos homologados pela LIMES e demais eventos que forem pertinentes pelo período de até 60 dias – definido pela comissão julgadora segundo a gravidade da ocorrência, seus diversos efeitos e a natureza da infração cometida;

  5. Suspensão de aluno/atleta, treinador, dirigentes, pais e instituições dos eventos competitivos homologados pela LIMES e demais eventos que forem pertinentes por até seis meses– definido pela comissão julgadora segundo a gravidade da ocorrência, seus diversos efeitos e a natureza da infração cometida;

  6. Suspensão de aluno/atleta, treinador, dirigentes, pais e instituições dos eventos competitivos homologados pela LIMES e demais eventos que forem pertinentes pelo prazo de até um ano– definido pela comissão julgadora segundo a gravidade da ocorrência, seus diversos efeitos e a natureza da infração cometida;

  7. Desvinculação de aluno/atleta, treinador, dirigentes, pais e instituições da Liga Mineira de Esportes (LIMES).

  

O Aluno/atleta, os treinadores, dirigentes e as instituições devem estar cientes das suas responsabilidades e concordar com os termos descritos neste Código de Conduta para a associação a esta Liga e o bom andamento das competições às quais são partes.

 

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