>> REGIMENTO ARBITRAGEM
INTRODUÇÃO
A Liga Mineira de Esportes, dentro das devidas competências atribuídas pela Presidência da entidade, resolve por meio do presente Regimento balizar a conduta dos árbitros que prestam serviços a esta entidade, nos eventos promovidos diretamente (competições e ou campeonatos da entidade) ou naqueles em que a mesma prestar serviços (competições de escolas filiadas ou terceiros que firmarem convênio ou contrato).
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ÁRBITROS (AS)
Os cursos de formação e atualização de árbitros(as) da LIMES tem como objetivo capacitar pessoas a atuarem como árbitros de modalidades específicas, bem como promover atualização das regras que regem as modalidades de acordo com suas respectivas federações.
-
Os cursos poderão ser utilizados como critério parcial para promoção do árbitro(a) nos níveis estabelecidos pela LIMES.
-
Os aprovados no curso receberão certificação da LIMES, em parceria com profissionais habilitados a ministrar os cursos.
-
Os aprovados poderão fazer parte do quadro de árbitros(as) da LIMES a partir da obtenção do certificado, disponibilidade do árbitro(a) e necessidade da prestação do serviço na LIMES.
-
Os cursos não têm como objetivo contratar nenhum profissional para o quadro de funcionários da LIMES, nem gerar nenhum tipo de vínculo com os participantes, aprovados ou reprovados.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Nenhuma pessoa poderá prestar serviços de arbitragem sem que tenha participado de curso de arbitragem na modalidade específica, tendo obtido o certificado de conclusão.
DA HABILITAÇÃO E DO RECONHECIMENTO
A LIMES, por meio de sua Coordenação de Arbitragem, poderá ou não reconhecer o certificado apresentado pelo candidato, sendo obrigatória sua comprovação para registro na liga.
Os certificados deverão estar obrigatoriamente assinados por pessoa habilitada.
Caso a Coordenação de Arbitragem não reconheça o certificado apresentado pelo proponente, ele poderá obtê-lo em cursos ministrados por instrutores autorizados pela LIMES.
DA GUARDA E RESPEITO AO NOME DA ENTIDADE, DOS FILIADOS E PATROCINADORES.
O árbitro deverá sempre cumprir as normas estabelecidas pela entidade, tendo sempre o dever de resguardar seu nome, dos filiados e dos patrocinadores em primeiro lugar.
DA DISPONIBILIDADE DE ATUAÇÃO
É de inteira responsabilidade do árbitro o cumprimento de sua disponibilidade, que deverá ser preenchida em formulário próprio fornecido pela Coordenação de Arbitragem, que será entregue via internet, para o endereço eletrônico “arbitragem@limesmg.com.br”.
O formulário será disponibilizado no site da LIMES para tal fim.
Fica também o árbitro obrigado, por meio de formulário próprio, solicitar sua dispensa de escala, devendo o mesmo ser entregue com o prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) antes da publicação da escala semanal via internet, para o endereço eletrônico “arbitragem@limesmg.com.br”
DA RESPONSABILIDADE SOBRE O CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DAS ESCALAS
Os árbitros responsabilizam-se pelo conhecimento das escalas semanais, que estarão à disposição no site da LIMES.
As escalas estarão à disposição dos árbitros a partir das 16h (dezesseis horas), todas as sextas-feiras, contendo os jogos de segunda à sábado da semana subsequente.
DA JUSTIFICATIVA DE FALTA A JOGO
Caso o árbitro escalado para uma partida não compareça, terá dentro de um prazo de 48 horas, apresentar sua justificativa por escrito à Coordenação de Arbitragem para análise e apreciação. Sua justificativa será analisada e poderá sofrer sanções que poderão ir de uma advertência à exclusão do quadro, por reincidência.
DA TROCA DE ESCALA E SUA RESPONSABILIDADE
O árbitro escalado deverá informar ao Coordenador de Arbitragem da modalidade o pedido para alteração da escala em até 48 horas antes da partida, via internet, para o endereço eletrônico “arbitragem@limesmg.com.br”.
DA APRESENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE
O árbitro escalado para o jogo ou evento deverá se apresentar no local designado na escala, devidamente uniformizado, (camisa de árbitro da LIMES, calça ou bermuda, meia e calçado) dentro do padrão estabelecido pela liga para a modalidade de atuação.
DO ATRASO E JUSTIFICATIVA
Na ocorrência de atraso de algum dos árbitros escalados, o árbitro infrator deverá informar ao Coordenador de Arbitragem para que ele informe no local do jogo.
DA RESPONSABILIDADE SOBRE AS SÚMULAS DO JOGO E SUA ENTREGA
A responsabilidade de estar de posse no local do evento e de entregar a LIMES as súmulas dos jogos para os quais estiver escalado é do secretário do jogo.
Para a entrega das mesmas junto à LIMES, estabelece-se o prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) para os jogos realizados na região metropolitana de Belo Horizonte.
DA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO EM ATUALIZAÇÕES
O árbitro da LIMES é obrigado a participar dos Cursos de Atualização ou Clínicas de Arbitragem anuais promovidos pela entidade.
Caso o árbitro não participe das reciclagens, não poderá receber promoção de ascensão à categoria imediatamente superior à sua, tendo que aguardar a Clínica ou Curso de Atualização do ano seguinte.
DAS CATEGORIAS DE ATUAÇÃO E PROMOÇÃO
As categorias dos árbitros, indiferentemente da modalidade, serão as seguintes:
-
- Árbitro Bronze.
-
- Árbitro Prata.
-
- Árbitro Ouro.
-
- Árbitro Diamante.
Quando da formação do árbitro, após o período de estágio avaliado, o árbitro obterá o título de Árbitro Bronze.
São requisitos básicos para a promoção do árbitro:
Obter certificado de habilitação em curso de formação de árbitro, na modalidade, fornecido pela própria LIMES ou instituição por ela reconhecida.
Quando na categoria Árbitro Prata:
são requisitos básicos para sua promoção:
-
Ter concluído o 3º ano do Ensino Médio, com comprovação de documentação legal.
-
Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos jogos em que foi escalado para atuar.
-
Ter obtido sucesso nos Cursos de Atualização e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos.
-
Ter ofertado disponibilidade à Coordenação de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses nos anos anteriores.
Quando na categoria Árbitro Ouro:
são requisitos básicos para sua promoção:
-
Ter concluído o 3º ano do Ensino Médio, com comprovação de documentação legal.
-
Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos jogos em que foi escalado para atuar.
-
Ter obtido sucesso nos Cursos de Atualização e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos.
-
Ter ofertado disponibilidade à Coordenação de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses nos anos anteriores.
Quando na categoria Árbitro Diamante:
são requisitos básicos para sua promoção:
-
Ter concluído o 3º ano do Ensino Médio, com comprovação de documentação legal.
-
Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos jogos em que foi escalado para atuar.
-
Ter obtido sucesso nos Cursos de Atualização e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos distribuídos.
-
Ter ofertado disponibilidade à Coordenação de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses nos anos anteriores.
DOS RECURSOS E PAGAMENTOS DAS TAXAS DE ARBITRAGEM
As taxas de arbitragem serão pagas de acordo com provisões feitas pela Diretoria Financeira da liga, que efetuará o pagamento ao árbitro mediante recibo assinado ou depósito em conta bancária do árbitro.
DAS DATAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em acordo especial firmado entre as partes, contratantes e contratada (LIMES e a quem iremos prestar o serviço) e dado conhecimento ao grupo de arbitragem, por meio do Coordenador de Arbitragem.
DAS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS
As disposições contrárias a este Regimento serão analisadas e avaliadas pela Coordenação de Arbitragem e pela Presidência da LIMES, que tomarão decisão sobre a pertinência ou não da contrariedade.